terça-feira, 17 de dezembro de 2013

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Portuguesa: Bonitinha, mas ordinária...

A 1ª instância do STJD acaba de punir a Portuguesa, por unanimidade, rebaixando-a à segunda divisão. Diante de tal fato, chamo à Tribuna um ilustríssimo tricolor.


sábado, 14 de dezembro de 2013

Invertendo o caso Portuguesa X Fluminense

Última rodada do Campeonato Brasileiro! Atenção e tensão geral!

A Portuguesa joga o jogo da vida na Série A. Apesar do esforço, da luta, não consegue. Está rebaixada!

O Fluminense, já salvo na rodada anterior, disputa uma partida sem valor, contra um adversário também sem grandes pretensões. Resultado: Empate. Nada mudou, nem poderia mesmo mudar no Campeonato.

Pasmem! O Fluminense escalou um jogador que estava suspenso nessa partida inútil! Ohhhhhh!

A Portuguesa pode se salvar agora e o Fluminense ser rebaixado! Vibram os lusitanos! Ehhhhh!

Seria a justiça divina por, no passado, 2 viradas de mesa que impediram o Flu de jogar a 2ª divisão?

A Procuradoria vai ter essa coragem? Será? Rebaixar um time grande por ter colocado um jogador suspenso, no final de um jogo 'para cumprir tabela'. Será? Ceará? Digo, o Fluminense pela Portuguesa?

Eis que chega o dia do Procurador Geral do STJD apresentar a denúncia....Ahhhhhh!

O Procurador denuncia o Fluminense! Ohhhhhhhhh!

Eis a denúncia! O Fluminense violou o art. 223 do CBJD. Que coragem! O Brasil está mudando... 

Calma, calma ai! Que diz esse artigo? Qual a punição? Vejam, tá logo ai embaixo.

Art. 223. Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Como assim? Pena de multa? Só multa? Cade aquela punição dos pontos, naquele outro artigo lá, Dr. Procurador? Queremos sangue!

"Calma, meus amigos, temos que entender que existe a moral do campo, inclusive um dos princípios da Justiça Deportiva é a prevalência dos resultados de campo e a estabilidade das competições. A Justiça não é fria, calculista, ela leva em consideração o caso concreto. Tenhamos razoabilidade! Vejam vocês mesmos:"

Art. 2º A interpretação e aplicação deste Código observará os seguintes princípios, sem prejuízo de outros: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

(...)

XVII – prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione);

Nossa! Que bastião da Justiça e da moralidade! Um verdadeiro Rei Salomão! Ohhhhhhhh

Como não poderia deixar de ser, o Tribunal acata a denúncia! 

Condena o Fluminense! Na multa de R$100.000,00. Pena máxima! Rigor máximo! Ceará? Digo, será?

Chega 2014, o Flu joga a série A. 

Portuguesa a série B.

Ninguém nem se lembra mais do caso, pois temos um embargos infringentes para julgar.

Temos uma Copa do Mundo!

E todos viveram felizes para sempre...